sábado, 16 de abril de 2011

Legislação X Apologia

  Os chamados " formadores de opinião " (pessoas que exercem influência na sociedade), tem um elevado grau de responsabilidade quanto às suas declarações. Eles são responsáveis pela persuasão opinativa de muitas crianças a jovens, que "imitam" de certo modo, atitudes e pontos de vista dos mesmos.
  A legislação pune diretamente a apologia em músicas ou declarações públicas, e cabe a consciência e ao sensso de caráter do indivíduo, controlar as palavras proferidas.

  "As pessoas que exercem função pública devem estar muito atentas ao problema da apologia ao consumo de drogas. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Detentores de cargos públicos, formadores de opinião, artistas e profissionais da mídia deveriam se voltar mais à conscientização da população para os perigos que as drogas representam para toda sociedade e exaltar o trabalho dos heróis anônimos, que são os voluntários de entidades assistenciais, voltadas à prevenção e reabilitação de dependentes. Afinal, a questão das drogas está na origem de grande parte dos nossos problemas, como: violência, criminalidade, corrupção, desagregação familiar, acidentes de trabalho e de trânsito."

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